Lei agiliza o processo do divórcio

Lei agiliza o processo do divórcio

A Emenda Constitucional nº 66 (de 13/09/2010) alterou a lei do Divórcio, proporcionando agilidade processual na qual, sem dúvida, significa um grande ganho para a sociedade, tornando a dissolução do casamento civil mais rápida, menos desgastante e menos onerosa.

O Advogado e Mestre em Direito, Dr. Edson Pinto, explica que agora um divórcio consensual poderá ser obtido em um prazo mínimo de 72 horas, desde que o casal não tenha filhos menores de 18 anos e seja uma decisão em comum acordo, cujo requerimento deverá ser formulado diretamente ao cartório, com acompanhamento de um advogado. “Outra vantagem é que se eliminam exigências antigas, tais como a separação judicial prévia por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos, caso em que se fazia necessária apresentação de motivos, bem como de testemunhas para comprovar tais fatos”, explica.

lei do divórcio até então era datada de 1977, portanto, com mais de trinta anos de vigência, o que naturalmente a tornou ultrapassada, pois exigia que os casais contassem com ao menos um ano de união para que pudessem propor a ação de separação judicial. O divórcio, por sua vez poderia ser proposto com um ano de separação judicial ou ainda dois anos para o divórcio direto consensual. Com a nova lei, o lapso temporal desaparece.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que houve uma redução na taxa de divórcio no Brasil de 12,68% entre 2005 e 2009. No entanto, alguns especialistas dizem que, possivelmente, muitos casais mantiveram-se juntos em função da burocracia que existia. Dessa forma, a nova emenda busca a celeridade processual e redução de formalismo, o que não pode ser confundido com a banalização do casamento, sendo esse o ponto que ainda requer muitos debates e ajustes, gerando quem sabe, nova emenda constitucional.

“A conciliação é sempre a saída mais adequada para o casal. O divórcio consensual é mais rápido e eficaz para ambos, já que se definirá pelas próprias partes, a guarda dos filhos menores; direito de visita; pensão de alimentos e partilha dos bens sem tanto desgaste, finaliza.

Fonte: Dr. Edson Pinto – Advogado
É Mestre em Direito, escreveu diversos artigos já publicados e é Sócio-membro do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados. Também é Servidor Público Federal desde 1980 em São Paulo. Concursado, ingressou no IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – e atualmente lotado na UINIFESP – Universidade Federal do Estado de São Paulo.

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